Corrupção e lavagem de dinheiro: entenda processo que levou à prisão de Collor determinada pelo STF
O ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada da sexta-feira (25/4) em Maceió (AL), quando se preparava para viajar a Brasília para se entregar à Polícia Federal.
A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (24/4), após esgotados os recursos no processo no qual o ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados a um esquema de fraudes na BR Distribuidora.
A condenação impõe uma pena de oito anos e dez meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Na sexta-feira (1º/4), porém, Moraes atendeu um pedido da defesa e determinou que Collor cumpra sua pena em prisão domiciliar.
Ele vinha cumprindo pena em uma cela individual no presídio presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL).
A defesa do ex-presidente alegou que Collor sofre de diversas comorbidades, entre elas a Doença de Parkinson.
Em seu despacho, Moraes reconheceu que a defesa conseguiu comprovar o estado de saúde de Collor com a apresentação de 136 exames.
"Concedo a prisão domiciliar humanitária a Fernando Affonso Collor de Mello (...), a ser cumprida, integralmente, em seu endereço residencial a ser indicado no momento de sua efetivação", diz um trecho do despacho de Moraes.
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Além de determinar a prisão domiciliar de Collor, Moraes ordenou a suspensão do seu passaporte, o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de visitas, exceto nos casos de familiares, advogados e equipe médica.
A decisão de Moraes acontece após o plenário do STF ter decidido, na segunda-feira (28/4), pela manutenção da prisão de Collor por seis votos a quatro.
Este julgamento chegou a ser interrompido pelo ministro Gilmar Mendes, que acabou retrocedendo de seu pedido de levar o julgamento ao plenário físico.
Na retomada do julgamento nesta segunda, os quatro ministros restantes, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques, abriram divergência e foram contra a decisão de Moraes de prender Collor:
Em audiência de custódia também na sexta, Collor pediu para permanecer no Estado de Alagoas citando sua idade (75 anos) e comorbidades graves (Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar).
Alexandre de Moraes concordou, determinando que ele comece a cumprir pena em regime fechado na ala especial no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió.
"Em face de sua condição de ex-presidente da República, observo que o cumprimento da pena na ALA ESPECIAL do referido presídio, deverá ser em cela individual", determinou Moraes, cobrando a unidade a informar em 24 horas "se tem totais condições de tratar da saúde do custodiado".

Crédito, Jefferson Rudy/Agência Senado
A decisão
A prisão de Collor ocorreu após Moraes rejeitar um segundo recurso da defesa do ex-presidente. Na quinta-feira, os advogados de Collor disseram receber a decisão "com surpresa e preocupação".
Conforme a decisão de Moraes, ficou provado na ação penal que Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
Ele teria contado com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
"A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal", informa o STF, sobre as bases da decisão.
Em novembro, o Supremo já havia rejeitados outro recurso do ex-presidente, em que ele afirmava que a pena imposta não correspondia ao voto médio discutido pelo plenário do STF no julgamento que resultou em sua condenação.
Naquele julgamento, o tamanho da pena (dosimetria) foi objeto de intenso debate entre os ministros. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.
Mas, ao rejeitar o recurso, a Corte manteve por maioria a pena de oito anos e dez meses de prisão. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
No novo recurso, a defesa de Collor alegava que, em relação ao tamanho da pena, deveriam prevalecer os votos dos ministros vencidos na decisão anterior. Alexandre de Moraes, no entanto, rejeitou o argumento.
O ministro destacou ainda que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, "quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação".
Em sua nota, a defesa de Collor rechaçou o argumento de Moraes de que os recursos teriam caráter protelatório, dizendo que a maioria dos membros da Corte teria reconhecido seu cabimento.
Os advogados do ex-presidente ressaltaram ainda o caráter monocrático da decisão do ministro, dizendo que "tais assuntos caberiam ao Plenário decidir".
Na decisão da quinta-feira, Moraes também rejeitou recursos dos outros condenados.
Com isso, ele determinou o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.

Crédito, Gustavo Moreno/STF
Entenda o caso
Collor, hoje com 75 anos, foi condenado em um processo derivado da Operação Lava Jato, que tem como base uma denúncia apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O caso foi julgado pelo STF porque, quando passou a responder à ação, Collor era senador.
Entre outras acusações, a PGR apontou que Collor, com a ajuda dos outros dois empresários condenados na ação, favoreceu a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora, recebendo para isso R$ 20 milhões.
Com seu poder político, Collor teria influenciado nas indicações à diretoria da BR Distribuidora e facilitado a negociação de contratos.
Boa parte das evidências do processo foram reveladas por delatores da Operação Lava Jato, como o doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros a aderir à delação premiada durante as investigações.
Oriundo de uma das famílias mais tradicionais da política alagoana, Collor foi eleito presidente em 1989, nas primeiras eleições diretas à Presidência da República após a ditadura militar (1964 -1985).
Após uma crise econômica e política, foi instaurado um processo de impeachment contra ele.
Diante da possibilidade de ter seu afastamento confirmado e seus direitos políticos cassados por oito anos, Collor renunciou em dezembro de 1992. Apesar disso, o Senado aprovou o impeachment e cassou seus direitos políticos temporariamente.
Com informações de Leandro Prazeres, da BBC News Brasil em Brasília, e de Mariana Alvim, da BBC News Brasil em São Paulo.