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Por — Brasília

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GERADO EM: 04/03/2025 - 17:19

Collor Recorre ao STF para Evitar Prisão por Corrupção na Lava-Jato

A defesa de Fernando Collor prepara novo recurso ao STF após rejeição de embargos de declaração que mantiveram sua condenação a oito anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionada à Operação Lava-Jato. Acusado de receber R$ 20 milhões para facilitação de contratos da BR Distribuidora, Collor pode ser preso ainda este ano se o STF negar o novo recurso.

A defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que o condenou a e oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, e pode levar e o ex-senador à prisão ainda este ano. Após a análise desse novo recurso, o Supremo deve decidir se determina a prisão do ex-presidente.

Os advogados de Collor apresentaram embargos infringentes contra decisão do STF que em novembro do ano passado rejeitou os chamados embargos de declaração no caso. O julgamento original do ex-presidente foi concluído em maio de 2023, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo derivado da Operação Lava-Jato. Além dele, outros dois réus também foram condenados, a penas menores.

O ex-presidente foi denunciado em 2018 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a acusação, Collor –– quando era senador –– teria recebido R$ 20 milhões, entre 2010 e 2014, para viabilizar irregularmente contratos da empresa BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem era dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

O novo recurso foi elaborado pela defesa do ex-presidente após a publicação do acórdão do julgamento de novembro de 2024, quando a maioria dos ministros do STF manteve a pena de oito anos e dez meses. O acórdão é o documento que oficializa o resultado de um julgamento.

Na ocasião, seis ministros seguiram o voto de Alexandre de Moraes, pela manutenção da pena, e quatro votaram com Dias Toffoli, que propunha a redução da sanção para quatro anos. Somente após a divulgação da peça, em 26 de fevereiro, é que os advogados puderam dar início à preparação da contestação.

Caso este novo recurso seja negado pelo plenário do Supremo, a execução da pena poderá ser ordenada e Collor poderá ser preso. No STF, a possibilidade de mudança no resultado é vista como remota.

Além da corrupção passiva, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a BR Distribuidora que foi investigado pela Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, foi condenado a quatro anos e um mês de prisão. Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-presidente, recebeu pena de três anos e dez dias. Os três negaram a acusação durante o julgamento.

Em contrapartida, o então senador recebeu R$ 20 milhões por intermédio de Bergamaschi. Essa conclusão é corroborada por relatório do Grupo de Trabalho de Averiguação da BR Distribuidora, que constatou que a UTC foi privilegiada em procedimentos licitatórios.

Segundo o Ministério Público, Bergamaschi era responsável por aproximar diretores da BR Distribuidora e representantes de empresas dispostas ao pagamento de propina e por arrecadar recursos em favor do grupo, e a Amorim cabia o recebimento das parcelas de vantagens indevidas e a ocultação da origem dos recursos.

Parte das acusações é baseada em acordos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e do empresário Ricardo Pessoa. Durante o julgamento, Barroso destacou a existência de mensagens de celular, comprovantes de depósito e uma avaliação interna dos contratos feita pela própria BR Distribuidora.

Na avaliação do relator, as provas confirmam ainda que os réus, de 2010 a 2014, integraram grupo organizado, com estrutura bem definida, destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora. No topo da estrutura, o então senador Collor se utilizou da influência político-partidária para promover indicações à diretoria da antiga subsidiária da Petrobras e criar facilidades para a celebração de contratos.

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